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Resumo em 10 segundos

STF decide se juros compensatórios podem ser revisados em processos encerrados — estabilidade jurídica ou correção retroativa? 🤔

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STF julgará se é possível mudar o percentual de juros compensatórios em ações de desapropriação já encerradas 🧵📌 — pode o Estado rever a conta depois que o processo transitou em julgado e o entendimento do Plenário mudou em 2018?

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Contexto: em 2018 o Plenário do STF fixou entendimento sobre a modalidade dos juros compensatórios nas desapropriações. A pergunta agora é técnica e explosiva: esse novo parâmetro pode retroagir para casos com decisão definitiva? Segurança jurídica contra correção de erro?

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Finanças públicas em jogo: permitir revisão pode criar passivos expressivos para União, estados e municípios. Quem arca com essa conta? O contribuinte, o tesouro público ou o proprietário que já recebeu indenização? Não parece só uma briga jurídica — é um choque fiscal.

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E o lado social? Muitas desapropriações atingem pessoas com menos poder econômico que usaram a indenização para recomeçar. Revisar juros depois do fim do processo é reparar injustiças históricas ou penalizar ainda mais os mais frágeis?

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Cenários possíveis: manutenção do status quo fortalece a previsibilidade; permitir revisão pode abrir a porteira para centenas ou milhares de pedidos de recalculo. Qual é o preço da segurança jurídica para o sistema jurídico e para a economia?

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Impacto nos projetos: empreendimentos que dependem de desapropriações (rodovias, ferrovias, habitação) exigem previsibilidade de custos. Uma decisão que reabre cálculos antigos pode atrasar obras e elevar o custo de financiamento. Justiça retroativa x atraso no desenvolvimento?

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Reflexão final: o STF vai escolher entre estabilidade processual e correção retroativa. Mas quem normalmente paga quando o foco é 'correção' — o Estado ou o cidadão comum? E qual modelo de justiça financeira queremos para o país?

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