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Resumo em 10 segundos

Decisão provisória abre caminho para política de remoção acelerada sem audiência prévia sobre risco de tortura ou perseguição. 🌍⚖️

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⚖️ A Suprema Corte dos EUA permitiu provisoriamente que o governo Trump avance com deportações para “terceiros países”, mesmo sem audiência prévia sobre risco de tortura ou perseguição. O caso é DHS v. D.V.D. 🧵

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A medida veio por uma “stay order”: uma suspensão temporária de decisão inferior. Ela não resolve o mérito do caso, mas libera a política enquanto o processo continua — e a Corte já aceitou analisar o tema de forma definitiva.

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A política do DHS, anunciada em fevereiro de 2025, prevê remoção imediata de imigrantes sem documentos para países que não são necessariamente seus locais de origem. O ponto central: o tempo para contestar o destino pode ser inexistente ou extremamente curto.

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Quando houver garantias diplomáticas consideradas “críveis” pelo governo dos EUA, a pessoa poderá ser enviada sem chance individual de demonstrar medo de perseguição ou tortura. Para outros destinos, o prazo pode ser de apenas 24 horas.

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Os autores da ação ilustram os riscos apontados pela defesa: um cubano com doença mental grave, um homem gay guatemalteco que relata ameaças e violência, e uma hondurenha sobrevivente de agressões. Os nomes aparecem apenas por iniciais.

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Críticos afirmam que a regra pode conflitar com obrigações internacionais de não devolver pessoas a locais onde enfrentem tortura ou perseguição. O desfecho no mérito definirá até onde vai o poder do Executivo — e quais garantias processuais continuam valendo nas deportações.

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