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Decisão reconhece o óbvio: para uma criança pequena chegar à escola, o acompanhante também precisa conseguir embarcar. 🎒

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Uma decisão do TJ-DFT fortalece o acesso real à escola: acompanhante de criança de 5 anos terá passe livre nos trajetos escolares no DF 🚍🎒🧵

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A 2ª Câmara Cível manteve a liminar e determinou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade emita, em até 48 horas, o cartão de Passe Livre/Acompanhante para a mãe.

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O ponto central é simples — e muito importante: a criança já tinha Passe Livre Estudantil, mas não pode usar o transporte coletivo sozinha. Sem gratuidade para quem a acompanha, o benefício ficava só no papel.

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A estudante mora a 1,5 km da escola, acima do limite de 1 km previsto na lei distrital. Todos os dias, porém, a mãe precisava pagar a própria passagem para garantir que a filha chegasse às aulas.

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Para os desembargadores, esse custo poderia afetar a frequência escolar. A decisão limita o benefício a um acompanhante por viagem e apenas aos deslocamentos escolares feitos junto da criança.

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É uma vitória prática para a mobilidade urbana: transporte público conectado à educação precisa considerar a jornada completa das famílias. Quando o acesso funciona na vida real, mais crianças podem estar na sala de aula. ✨

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