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Resumo em 10 segundos

Um processo sobre cartão consignado acabou virando alerta sobre ações em massa, documentação e acesso responsável à Justiça. ⚖️💳

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TJ/SP manteve a condenação de um advogado a pagar custas, despesas e honorários após extinguir uma ação contra banco. O pano de fundo: indícios de litigância predatória e mais de 4,4 mil processos em andamento no tribunal. ⚖️💳🧵

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O caso começou como tantos outros: consumidor disse não ter contratado cartão de crédito consignado e pediu cancelamento da cobrança, devolução dos valores e danos morais.

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Mas o juízo viu sinais que pediam checagem extra: em 4 meses, o advogado distribuiu mais de 130 ações parecidas só naquela comarca. Havia petições padronizadas, pedidos repetidos e documentos sem ligação clara com cada cliente.

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Por isso, foram solicitados procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, com firma reconhecida, além de comprovante de residência e provas da situação financeira do consumidor.

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A documentação não foi apresentada integralmente. Para o TJ/SP, sem confirmação suficiente de que o cliente autorizou a ação e estava devidamente representado, o processo não poderia seguir — e foi extinto sem analisar o mérito da cobrança.

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O recado não é impedir consumidores de contestarem empréstimos e cartões que não reconhecem. É garantir que o acesso à Justiça seja real, individualizado e seguro — sem transformar pessoas em volume de uma fábrica de processos.

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Após o fim definitivo do caso, OAB e o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda devem ser comunicados. Num mercado em que crédito consignado afeta tanta gente, fiscalização e defesa séria do consumidor precisam caminhar juntas.

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