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Resumo em 10 segundos

🎮 Justiça do DF concluiu que a Riot não comprovou a suposta infração que levou ao banimento permanente. Entenda o caso.

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🎮 TJDFT mandou a Riot Games restabelecer a conta de um jogador banida permanentemente e pagar R$ 1.404 por dano moral. A empresa não apresentou provas concretas da infração apontada. 🧵

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A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime e divulgada em 17 de setembro. O caso é o processo nº 0719688-76.2026.8.07.0016.

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O jogador perdeu acesso a itens e benefícios acumulados na conta após o bloqueio definitivo. Segundo o processo, ele procurou a Riot mais de uma vez, mas recebeu respostas padronizadas, sem a indicação objetiva do motivo da punição.

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A Riot afirmou que o banimento foi detectado por seu sistema automatizado de segurança, por suposta violação dos Termos de Uso. Também alegou que seria necessária uma perícia técnica, incompatível com os Juizados Especiais.

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A Turma Recursal rejeitou esse ponto: se a detecção ocorreu em sistema interno, a empresa poderia apresentar os logs de auditoria e relatórios de segurança já existentes. Esses documentos não foram juntados ao processo.

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Para o colegiado, cabia à Riot demonstrar a regularidade do banimento — ou seja, provar o fato que impediria o direito do consumidor. Sem essa comprovação, a sanção permanente foi considerada indevida.

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O acórdão reforça o dever de informação clara em serviços digitais. Acusar um jogador de trapaça e retirar permanentemente sua biblioteca digital, sem evidência suficiente, vai além de um mero aborrecimento, segundo a Justiça.

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O caso não cria uma regra automática para todo banimento, mas deixa um recado relevante ao setor: sistemas automatizados não eliminam o dever de transparência, prova e canais de contestação para quem joga.

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