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Resumo em 10 segundos

Uma decisão do TST definiu quando um crédito trabalhista pode deixar de ser cobrado. O detalhe decisivo: trabalhador e advogado precisam ser intimados. ⚖️💰

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Um trabalhador vence uma ação, tem valores a receber… mas o processo fica parado. Agora, o TST definiu quando essa espera pode virar perda do direito de cobrar: após 2 anos de inércia, pode haver prescrição intercorrente. ⚖️💰🧵

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A tese foi fixada em um recurso repetitivo, mecanismo usado pelo Tribunal para unificar decisões semelhantes. Na prática, a orientação tende a guiar casos trabalhistas em todo o país e dar mais previsibilidade à fase de cobrança.

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A regra vale para todas as ações trabalhistas, mesmo aquelas que tiveram trânsito em julgado antes ou depois da Reforma Trabalhista de 2017. Ou seja: a data do fim do processo não afasta a possibilidade de prescrição.

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Mas há uma trava importante. O prazo de 2 anos não pode simplesmente correr no silêncio dos autos: para aplicar a prescrição, é obrigatória a intimação pessoal do trabalhador E de seu advogado.

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Esse detalhe muda a história. Créditos trabalhistas costumam ser renda essencial para quem espera salários, verbas rescisórias ou indenizações. Sem comunicação formal, a perda do direito de cobrança não pode ser automática.

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Depois de intimado, porém, o trabalhador precisa agir. Se permanecer inerte por 2 anos, perde a possibilidade de cobrar aquele crédito judicialmente. A decisão reforça a necessidade de acompanhar o processo e manter contatos atualizados.

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No equilíbrio entre duração razoável do processo e proteção de quem tem valores a receber, a intimação pessoal vira o ponto-chave: prazo existe, mas informação comprovada também. Em Justiça do Trabalho, um aviso pode valer um crédito.

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