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🔬 Uma pesquisa da USP revela como a medicina legal associou corpos, sexualidade e criminalidade — e os efeitos desse olhar ultrapassaram os tribunais.

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🔬 Nos anos 1930, a medicina legal brasileira tentou identificar um suposto “biotipo” do homem homossexual. No Rio, 195 homens classificados pela polícia como “homossexuais profissionais” tiveram seus corpos analisados. 🧵

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O estudo ocorreu no Laboratório de Antropologia Criminal do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Pesquisadores buscavam traços físicos que, acreditavam, poderiam revelar a orientação sexual.

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A premissa hoje é cientificamente refutada: parte dos médicos-legistas tratava a homossexualidade como “anormalidade”, ligada a desequilíbrios hormonais, perda de autocontrole e, em alguns discursos, à criminalidade.

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O tema é analisado na tese “Vítimas de uma obsessão”, de Nathália de Morais Coscrato, defendida na USP. A pesquisa examina o discurso médico-legal sobre homossexualidades femininas e masculinas entre 1925 e 1945.

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Obras como “Sexologia forense” (1934), de Júlio Afrânio Peixoto, e “Homossexualismo e endocrinologia” (1938), de Leonídio Ribeiro, mostram o interesse da época em enquadrar sexualidades dissidentes como objeto médico.

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Embora o Código Criminal do Império, de 1830, não punisse diretamente a homossexualidade, pessoas não heterossexuais podiam sofrer repressão por outros dispositivos: vadiagem, “ofensa à moral” e ultraje público ao pudor.

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A tese também considera raça, classe e gênero. Isso importa porque a vigilância policial e médica não atingia todos do mesmo modo: categorias aparentemente científicas podiam reforçar hierarquias e estigmas sociais.

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O caso expõe um limite essencial da ciência: métodos e instituições não são neutros quando partem de preconceitos. Rever esse passado ajuda a separar investigação baseada em evidências de práticas usadas para vigiar e excluir.

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