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Resumo em 10 segundos

Uma prestação quase simbólica virou o fio que puxou uma decisão judicial sobre correção pelo INCC. 🏠📈

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Uma parcela de R$ 1.000 em um imóvel de R$ 1,28 milhão acendeu o alerta na Justiça de SP. 🏠📈 O motivo: ela poderia manter o contrato “vivo” por tempo suficiente para aplicar INCC mensalmente — e elevar muito a conta final. 🧵

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A história começa como tantas outras: comprar na planta para espalhar os pagamentos durante a obra. No contrato, porém, o saldo devedor é corrigido pelo INCC, índice que acompanha os custos da construção.

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O INCC não é necessariamente um problema. Ele pode fazer sentido durante a obra. A armadilha aparece quando incide mês a mês sobre um saldo alto por muito tempo: cada reajuste passa a incidir sobre uma dívida já reajustada.

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Nesse caso, o fluxo principal de pagamentos acabava em 17 meses. Mas havia uma parcela residual de R$ 1.000 prevista para quase dois anos depois. Pequena no papel, ela esticava a duração formal do contrato.

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Em maio, o juiz Rafael Campedelli Andrade entendeu que essa parcela não tinha função econômica compatível com o negócio. Para a sentença, ela teria servido para atingir os 36 meses exigidos para a correção mensal.

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Resultado: a cláusula de reajuste mensal foi anulada, e a incorporadora foi condenada a devolver em dobro a diferença entre o que foi corrigido mensalmente e o que seria corrigido anualmente.

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A lição financeira cabe numa pergunta antes da assinatura: existe alguma parcela pequena, isolada e muito distante das demais? Em contratos longos, um detalhe de R$ 1.000 pode custar dezenas de milhares — por isso, ler o cronograma vale tanto quanto negociar o preço.

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