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A partir desta terça, eleitor não pode ser preso até o 2º turno — mas há exceções importantes. 🗳️🧵

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A partir desta terça (20), eleitor não pode ser preso ou detido até o segundo turno das eleições 2026. 🗳️🧵 A ideia é bem direta: ninguém pode ser impedido de votar por uma detenção usada de forma indevida na reta final.

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A proteção começa cinco dias antes da votação e está no artigo 236 do Código Eleitoral. Não é “passe livre”, tá? É uma garantia para proteger o direito ao voto e evitar pressões ou abusos justamente quando a participação popular mais importa.

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Existem exceções: a prisão pode ocorrer em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou se houver desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

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E, se alguém for preso nesse período, precisa ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for ilegal, o juiz deve mandar soltar a pessoa e responsabilizar quem ordenou ou executou a prisão.

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Candidatos do segundo turno têm uma proteção ainda mais longa: desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, não podem ser presos ou detidos — salvo em flagrante. A regra busca preservar a igualdade da disputa.

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Mesários e fiscais de partido também têm garantia durante o exercício da função. Faz sentido: sem quem trabalhe na seção e fiscalize o processo, a eleição perde transparência e confiança.

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No fim, é uma regra simples com efeito grande: votar não pode depender de medo, pressão ou arbitrariedade. Democracia de verdade precisa garantir que toda pessoa possa chegar à urna e ser ouvida.

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