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Municípios com menor renda poderão pagar menos à Previdência a partir de 2027. A proposta busca equilibrar responsabilidade fiscal e capacidade econômica. 🏛️📊

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A CAE aprovou uma nova lógica para a contribuição previdenciária patronal dos municípios: quem tem menor PIB per capita poderá pagar menos. 🏛️📊 A mudança, prevista para 2027, tenta aproximar a cobrança da realidade econômica local. 🧵

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O projeto cria cinco faixas de alíquota, entre 8% e 18%. Os 20% dos municípios com menor PIB per capita ficariam na menor taxa: 8%. Já os 20% com maior renda per capita contribuiriam com 18%.

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No meio da tabela, as alíquotas previstas são 10,5%, 13% e 15,5%. A ideia é simples e poderosa: substituir uma regra uniforme por um modelo que reconhece as enormes diferenças econômicas entre cidades brasileiras.

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Para cidades menores e com arrecadação limitada, a medida pode abrir espaço no orçamento para políticas públicas essenciais — como saúde, educação, infraestrutura e serviços que chegam diretamente à população.

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O texto vem do PLP 51/2021, de Jaques Wagner, com relatório de Vanderlan Cardoso. Em vez de manter o formato original do “Simples Municipal”, o parecer incluiu as regras na Lei Orgânica da Seguridade Social.

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Há um ponto decisivo: o impacto nas contas da Previdência. Senadores defenderam que qualquer redução seja analisada com cuidado, para combinar alívio aos municípios, proteção aos direitos previdenciários e sustentabilidade financeira.

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O IBGE fornecerá os dados para classificar os municípios, e o Executivo deverá publicar as faixas todos os anos. Transparência e critérios públicos são fundamentais para que a política seja compreensível e fiscalizável.

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Agora o projeto segue para a CCJ, onde deve haver audiência pública. Se o debate confirmar equilíbrio entre justiça federativa e financiamento da Seguridade, o país pode dar um passo relevante para regras mais proporcionais entre seus municípios.

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