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Resumo em 10 segundos

Uma disputa de R$ 17,3 bilhões colocou minoritários, credores e a Justiça no centro do futuro da Casas Bahia. 📉🏛️

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O MP de São Paulo apoiou suspender a conversão de debêntures da Casas Bahia em ações durante a recuperação judicial. No centro da disputa: quem pode sair na frente numa empresa que renegocia R$ 17,3 bilhões em dívidas. 📉🧵

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A história começou com uma janela de conversão: 37,9 milhões de debêntures da 2ª série da 11ª emissão podem virar ações ordinárias. O prazo, segundo o pedido judicial, termina no dia 30.

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Para Rafael Ferri e a associação Minoritários S.A., permitir a conversão agora prejudicaria acionistas minoritários e outros credores. A preocupação é que alguns recebam ações negociáveis em bolsa antes das regras finais da recuperação.

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Essas debêntures são créditos quirografários: não têm garantia real. Em tese, ficam na mesma classe dos credores comuns — todos submetidos à negociação e às condições definidas no processo de recuperação.

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Foi aí que o MP entrou: o parecer cita o artigo 49 da Lei de Recuperação e Falências. Como os títulos foram emitidos antes do pedido de recuperação, em dezembro de 2025, o entendimento é que devem ficar dentro do processo.

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A palavra final ainda é do juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Se a conversão for suspensa, os debenturistas terão de aguardar a definição judicial e o avanço das negociações com os demais credores.

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Por trás do debate técnico há uma questão simples: numa recuperação judicial, a ordem das decisões pode redistribuir perdas e poder. Regras claras ajudam a proteger minoritários, credores e a própria confiança no mercado.

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