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Resumo em 10 segundos

⚖️ Empréstimo feito pelo marido para especular com criptoativos não pode atingir automaticamente o patrimônio da esposa, decidiu a Justiça.

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Uma dívida de R$ 200 mil feita por um marido para especular com criptomoedas não permitiu a penhora do carro registrado no nome da esposa. ⚖️🧵

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O banco queria usar o veículo para quitar o empréstimo. A Justiça Estadual negou: segundo o caso, a mulher não assinou, não autorizou a operação e não houve prova de que o dinheiro beneficiou a família.

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No regime de comunhão parcial de bens, dívidas de um cônjuge podem alcançar o patrimônio comum quando revertem em proveito familiar — como despesas de moradia, alimentação, saúde ou educação dos filhos.

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Mas empréstimos pessoais destinados a operações especulativas de alto risco, como negociações alavancadas de criptoativos, não têm essa presunção. O risco patrimonial, em regra, permanece com quem assumiu a dívida.

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A base citada é o art. 1.666 do Código Civil. E a Súmula 251 do STJ reforça: cabe ao credor provar que a família se beneficiou da operação para atingir a meação do outro cônjuge.

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Se um bem de terceiro for bloqueado numa execução, o instrumento processual é o embargo de terceiro, previsto no art. 674 do CPC. Foi a via usada para contestar a restrição sobre o automóvel.

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O caso não elimina obrigações de quem tomou o crédito, mas delimita responsabilidades: especulação cripto feita sem transparência e sem benefício familiar não transfere automaticamente o prejuízo a quem não participou dela.

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