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Lei Estadual nº 18.403 garante direito de instalar pontos de recarga em vagas privativas e exige infraestrutura em novos empreendimentos ⚡🏢

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São Paulo muda as regras: condôminos têm agora o direito de instalar pontos de recarga em vagas privativas 🎉🔌🧵 Publicada em 19/02/2026, a Lei Estadual nº 18.403 proíbe a recusa absoluta e obriga novos empreendimentos a prever infraestrutura mínima. Vamos entender passo a passo.

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O que a lei garante, de forma prática: 1) Dono da vaga pode pedir instalação de carregador; 2) Condomínio não pode proibir, apenas regulamentar critérios técnicos e de segurança; 3) Projetos aprovados agora devem prever cabeamento e pontos para futuras recargas — planejamento desde a obra.

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Aspectos técnicos básicos (explicado de forma simples): existem carregadores AC (mais lentos) e DC (rápidos). A instalação envolve cabeamento, alimentação elétrica adequada, proteção no quadro e medição. Pode ser medição individual ou soluções coletivas com gestão do condomínio.

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Impactos sociais e de mercado: mais acessibilidade aos veículos elétricos, redução de emissões e estímulo a um novo mercado — desde instaladores até empresas de gestão de recarga. A lei também cria demanda por capacitação técnica e evita que poucos players monopolizem o serviço.

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Passo a passo para condôminos e síndicos: 1) Verifique a convenção e o regulamento interno; 2) Solicite projeto técnico de um eletricista/engenheiro; 3) Proponha assembleia para regulamentar uso, custos e responsabilidades; 4) Considere soluções coletivas (pontos compartilhados) com medição segura.

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Reflexão final: a Lei 18.403 é um avanço concreto para a mobilidade elétrica e a sustentabilidade urbana, mas seu sucesso depende da execução técnica, de políticas de incentivo e de diálogo entre moradores. Em resumo: a mudança está na lei — agora vem o desafio de tornar a recarga acessível e segura para todos.

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