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Mensalidade de R$ 84 mil caiu para R$ 55,8 mil após falta de justificativa atuarial para reajustes. 🏥⚖️

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⚖️🏥 Justiça determinou a redução provisória de 33,5% na mensalidade de um plano de saúde coletivo empresarial em SP: a cobrança caiu de R$ 84.066,68 para R$ 55.890,82. 🧵

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A decisão é da juíza Thaís da Silva Porto, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba/SP. O ponto central: a operadora ainda não havia apresentado justificativas contábeis e atuariais claras para os reajustes.

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Os aumentos questionados foram atribuídos à sinistralidade e à variação dos custos hospitalares. Para a magistrada, a evolução da mensalidade, sem demonstração técnica dos cálculos, indicava probabilidade do direito da empresa contratante.

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A juíza destacou o dever de transparência e a desigualdade técnica entre contratante e operadora. Na prática, cabe à operadora demonstrar que os fatores usados para recompor o preço são legítimos.

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A decisão manda recalcular a cobrança com base nos índices anuais autorizados pela ANS e emitir novos boletos em até 10 dias úteis. Há multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

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Também foi vedada a suspensão de atendimentos, a retirada de cobertura, a rescisão contratual e a negativação pelo não pagamento da parcela contestada. A proteção considera beneficiários idosos e dependentes que precisam de cuidado contínuo.

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Se não houver novos boletos, a contratante poderá depositar judicialmente R$ 55.890,82 por mês, sem ser considerada inadimplente. A decisão é provisória, mas reforça que reajustes na saúde suplementar precisam ser explicáveis e verificáveis.

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