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Resumo em 10 segundos

Nova lei exige avaliação da vida útil e plano de operação para equipamentos do SUS — objetivo: reduzir sucata e garantir uso efetivo 🏥🔧

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Lei 15.210/25 sancionada nesta quarta (17) altera regras para compra de equipamentos do SUS: aquisições devem considerar aproveitamento durante toda a vida útil e incluir demonstração de capacidade/funcionamento 🏥🧵

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As novas exigências valem para equipamentos de alto custo e serão inseridas na Nova Lei de Licitações. A mudança busca evitar que máquinas caras fiquem sem uso por falta de condições técnicas ou insumos.

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Agora os processos licitatórios devem apresentar: demonstração da capacidade instalada para operar o equipamento ou um plano detalhado garantindo seu funcionamento — desde manutenção até formação de equipe.

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A proposta nasceu no PL 2641/19, do senador Alessandro Vieira, e foi inspirada por uma sugestão de uma estudante do Programa Parlamento Jovem. É um caso prático de participação jovem influenciando políticas públicas.

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Quatro pontos do projeto original foram vetados, o que reduziu algumas exigências previstas inicialmente. Isso destaca a necessidade de acompanhar a regulamentação e atos complementares para evitar lacunas na aplicação.

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Reflexão final: se efetivamente implementada, a lei pode reduzir desperdício, ampliar o uso de equipamentos e melhorar o acesso a exames e tratamentos no SUS. Fiscalização, investimento em infraestrutura e capacitação serão decisivos.

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