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O MCTI prorrogou até 30 de setembro o FormP&D para investimentos de 2025. A medida ajuda, mas expõe um desafio: transformar incentivo fiscal em inovação mais acessível. 🔬

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Empresas ganharam mais tempo para acessar os benefícios da Lei do Bem 🔬🧵 O MCTI prorrogou para 30 de setembro o envio do FormP&D, declaração dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação feitos em 2025.

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O FormP&D é a porta de entrada para declarar aportes em PD&I e buscar os incentivos fiscais da Lei do Bem. A análise dos projetos e a aprovação das declarações ficam sob responsabilidade do MCTI.

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Quem pode participar? Empresas de qualquer setor, desde que estejam no regime de Lucro Real e tenham investido em projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação no ano-base de 2025.

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A prorrogação parece burocrática, mas tem efeito concreto: mais tempo pode evitar que investimentos reais em laboratórios, processos e tecnologia fiquem fora do incentivo por falhas de preenchimento ou calendário apertado.

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Mas há uma questão estrutural: a Lei do Bem alcança apenas empresas no Lucro Real. Na prática, muitas pequenas e médias empresas inovadoras — especialmente fora dos grandes centros — podem ficar de fora desse mecanismo.

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Incentivo fiscal é importante, mas não substitui financiamento público contínuo, universidades bem estruturadas e formação científica. Inovação não nasce só de planilhas: depende de pesquisadores, infraestrutura e redes de colaboração.

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O prazo extra vai até 30 de setembro. A pergunta maior permanece: como fazer a política de inovação chegar além das empresas já mais capitalizadas? Ciência aplicada só ganha escala quando o acesso também se amplia.

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