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🩺 Uma regra etária não pode ignorar risco clínico. A nova cobertura de mamografia digital corrige uma barreira importante — mas exige fiscalização.

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Planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir mamografia digital para mulheres com menos de 40 anos quando houver indicação médica. 🩺 A mudança derruba negativas automáticas baseadas só na idade — um critério que pode ignorar riscos reais. 🧵

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Até então, a cobertura obrigatória se concentrava na faixa de 40 a 69 anos. O problema: histórico familiar, mutações genéticas e câncer prévio não esperam o aniversário de 40 anos para elevar o risco.

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O caso da fisioterapeuta Raquel Castanharo expõe a falha: após câncer de mama e retirada de uma mama, ela teve o exame de acompanhamento negado por ter menos de 40 anos. Um algoritmo burocrático não pode se sobrepor ao prontuário médico.

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A decisão não significa que toda mulher abaixo dos 40 anos deva fazer mamografia. Exames sem indicação podem gerar falsos positivos, ansiedade e procedimentos desnecessários. O ponto central é trocar a regra cega por avaliação clínica individualizada.

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A mamografia digital oferece imagens mais detalhadas e já predomina tanto na rede privada quanto no SUS. Diagnóstico precoce amplia as chances de tratamento eficaz — mas esse benefício só existe quando o acesso não é travado por negativas administrativas.

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Agora, o desafio é fazer a norma valer na prática: operadoras precisam atualizar sistemas e canais de autorização; pacientes precisam receber resposta clara; e a ANS deve fiscalizar recusas indevidas. Direito à cobertura não pode ficar apenas no papel.

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A Sociedade Brasileira de Mastologia recomenda mamografia anual a partir dos 40 anos. Antes disso, a indicação deve ser médica e baseada no risco. A melhor regra não é “exame para todas” nem “exame para nenhuma”: é cuidado orientado por evidência e necessidade.

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