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TCE-PR mandou ajustar editais de credenciamento para garantir, com critérios objetivos, a preferência legal de entidades filantrópicas. 🏥

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Maringá vai ter de ajustar editais usados para contratar serviços complementares ao SUS. 🏥🧵 O TCE-PR cobrou regras claras para aplicar a preferência legal dada a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

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Na prática, os credenciamentos 178/2025 e 179/2025 envolvem consultas, exames e serviços ambulatoriais e hospitalares — com foco também em oftalmologia. É aquela parte da rede que ajuda o SUS quando a demanda precisa de reforço.

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O problema não foi permitir a participação de entidades filantrópicas. Isso já estava previsto. A falha, segundo o Tribunal, foi não dizer objetivamente como essa preferência seria aplicada na distribuição das demandas.

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Sem critério escrito no edital, a regra pode virar algo informal e difícil de fiscalizar. E em saúde isso pesa: quem recebe os encaminhamentos influencia diretamente o acesso de pacientes a consultas e exames.

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A preferência às entidades sem fins lucrativos não é uma invenção local: ela está na Constituição e na Lei Orgânica do SUS. Mas direito previsto em lei precisa aparecer de forma transparente nas regras de contratação.

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O TCE-PR determinou a adequação dos editais e deu 90 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 24 de setembro. A representação foi apresentada pela Associação Seumed — Hospital de Olhos de Maringá.

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Parece detalhe burocrático, mas não é. Edital bem escrito ajuda a reduzir decisões sem transparência, protege o dinheiro público e torna mais claro como a rede complementar do SUS vai atender quem precisa. Saúde pública também se faz nas regras.

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