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Resumo em 10 segundos

⚡ Portaria do CBMMG define exigências de segurança para carregadores em prédios comerciais e residenciais coletivos. Prazo de adequação é de 12 meses.

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Minas Gerais criou novas regras para a recarga de veículos elétricos em condomínios e edifícios comerciais. ⚡ A Portaria nº 84/2026 do CBMMG estabelece exigências de segurança e dá até 12 meses para adequação. 🧵

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A norma atualiza a Instrução Técnica 30 e regulamenta o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações residenciais coletivas e comerciais em todo o estado.

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O foco é prevenir incêndios e proteger ocupantes dos prédios diante do avanço da frota eletrificada. A regra também busca dar parâmetros técnicos mais claros para novas instalações de carregadores.

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Condomínios e estabelecimentos com PSCIP aprovado e AVCB ou CLCB válidos terão 12 meses para se adequar e atualizar os dados cadastrais junto ao Corpo de Bombeiros.

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Se o prédio precisar alterar o Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico por outro motivo, o projeto já deverá incluir imediatamente o planejamento da recarga veicular.

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Na análise técnica, entram fatores como o impacto da nova demanda na instalação elétrica e os dispositivos de proteção. Não se trata apenas de instalar um carregador: a estrutura do edifício precisa suportar a operação com segurança.

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A medida foi assinada pela comandante-geral do CBMMG, coronel Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan. Com regras previsíveis, a recarga em prédios tende a avançar com menos improviso e mais segurança.

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