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🚗 Lei 15.503/2026 cria crédito para veículos novos no transporte de passageiros, com exigências de sustentabilidade e transparência.

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🚗 A Lei 15.503/2026 foi sancionada e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para financiar veículos novos de taxistas, motoristas de transporte individual de passageiros e cooperativas. 🧵

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A medida também alcança profissionais e empresas de transporte escolar. São duas frentes: crédito para compra de veículos e uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para frota, equipamentos e infraestrutura.

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Para acessar a primeira modalidade, o veículo terá de cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. A regra vincula a renovação da frota a metas que podem reduzir custos operacionais e impactos da mobilidade urbana.

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O limite é de um veículo financiado por beneficiário. Nas cooperativas de táxi, será um veículo por cooperado. A medida busca ampliar o acesso ao crédito sem concentrar os recursos em poucos operadores.

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O financiamento poderá cobrir mais que o carro: seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações para pessoas com deficiência também poderão entrar na operação, conforme a lei.

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BNDES poderá operar a primeira linha e habilitar outras instituições. Em operações com recursos do FIIS, Banco do Brasil e Caixa também poderão atuar. FGO e FGI poderão oferecer garantias aos contratos.

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Os bancos terão de publicar dados abertos sobre número de contratos, valores, taxas de juros e inadimplência, respeitando a LGPD. O comitê do FIIS também enviará ao Congresso relatórios anuais de impacto social, econômico e ambiental.

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O ponto central agora é a regulamentação: condições, juros e critérios de sustentabilidade definirão se os R$ 30 bilhões chegarão de fato a trabalhadores que dependem do veículo para garantir renda e serviço à população.

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