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Resumo em 10 segundos

Uma escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026 pode mudar a conta de IBS e CBS de parte das empresas do Simples. 💰🧾

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Pequenas empresas do Simples terão uma decisão importante em setembro de 2026: seguir no modelo tradicional ou aderir ao “Simples híbrido” para IBS e CBS em 2027. Em alguns casos, isso pode até gerar caixa. 💰🧾🧵

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A novidade veio com a LC 214/2025 e foi detalhada pela Resolução CGSN 190/2026. A lógica é simples: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras regulares.

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Para o semestre que começa em janeiro de 2027, a janela de escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Perdeu o prazo? Pode perder uma oportunidade — ou evitar uma escolha ruim feita sem conta na ponta do lápis.

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Por que alguém sairia do recolhimento unificado só para IBS e CBS? Porque, no regime regular, entram não cumulatividade e créditos tributários sobre compras e serviços usados na atividade.

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O caso mais chamativo envolve produtos com alíquota zero, como itens da Cesta Básica Nacional previstos na lei. A venda pode ter IBS e CBS zerados, mas os créditos das etapas anteriores podem ser mantidos.

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Na prática: se os créditos das compras superarem os débitos das vendas, pode surgir saldo a recuperar e, cumpridas as regras, até ressarcimento. Não é “dinheiro grátis”; é um efeito financeiro possível da nova sistemática.

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Mas calma: não serve para todo mundo. Classificação fiscal, perfil de clientes, volume de compras, margem, custos de adequação e regras de cada produto mudam totalmente o resultado. Planejamento tributário aqui é sobrevivência, não luxo.

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A reforma pode simplificar algumas coisas, mas também exige que micro e pequenas empresas tenham informação e assessoria acessíveis para decidir bem. Setembro de 2026 parece longe; para organizar dados e simular cenários, já está logo ali.

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