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Resumo em 10 segundos

Uma decisão em SP protegeu a continuidade do cuidado de uma aposentada com osteoartrose grave nos joelhos. 🦵⚖️

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Uma aposentada com osteoartrose grave nos dois joelhos não poderá ser retirada do plano de saúde antes da alta médica. A decisão é da Justiça de SP — e fala de algo bem básico: tratamento contínuo não pode virar botão de liga/desliga. 🦵⚖️🧵

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Ela trabalhou mais de 36 anos na Avon e, após ser desligada, continuou no plano coletivo empresarial pagando 100% das mensalidades. A operadora avisou que o período de permanência acabaria em 31 de julho de 2026.

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O ponto central é a saúde dela: desde 2008, a aposentada faz acompanhamento ortopédico por causa da osteoartrose severa. O quadro provoca dor e limitações funcionais importantes nos joelhos.

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Segundo o relatório médico, ela precisa de viscossuplementação periódica — procedimento que ajuda a controlar sintomas e a progressão do problema. Interromper isso, no meio do caminho, poderia piorar a dor e reduzir ainda mais sua mobilidade.

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A juíza Simone de Figueiredo entendeu que, enquanto houver necessidade médica, a assistência deve continuar. A base foi o Tema 1.082 do STJ, com uma condição: a paciente segue arcando integralmente com as mensalidades.

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A operadora alegou que o prazo legal de permanência no plano havia terminado e que a ex-empregadora deveria participar do processo. A magistrada rejeitou esses pontos e destacou a responsabilidade direta da operadora pela cobertura e pelos procedimentos.

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No fim, a decisão lembra uma coisa que parece óbvia, mas nem sempre é tratada assim: prazo contratual importa, claro — só que saúde não espera burocracia. Para quem depende de cuidado contínuo, manter o tratamento pode significar preservar autonomia e qualidade de vida.

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