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Proteção legal para idosos, PCDs, ostomizados, pacientes com câncer e doenças raras 🩺✨

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Planos de saúde não poderão cancelar contratos de grupos vulneráveis — idosos, PCDs, ostomizados, pessoas com câncer e doenças raras 🏥🧵. A medida está na Lei 10.961/25, sancionada e publicada em 25/09; cancelamento só com fraude comprovada ou inadimplência >90 dias.

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A nova norma determina que a cobertura seja mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. Ou seja: fim de cancelamentos surpresa para quem está adimplente e em tratamento contínuo.

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Exceções previstas: cancelamento apenas em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias. Mesmo assim, operadora deve comunicar com antecedência mínima de 30 dias e garantir mais 30 dias de cobertura sem exigência de carência.

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A proposta é de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Publicada no Diário Oficial Extra em 25/09.

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Impacto prático: pacientes oncológicos, com doenças raras, ostomizados, idosos e PCDs têm mais garantia de continuidade do tratamento — um ponto crítico quando interrupções podem piorar prognóstico e aumentar custos sociais e clínicos.

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Desafios a acompanhar: definição e comprovação de fraude, fiscalização do cumprimento por parte das operadoras, possível repasse de custos e a necessidade de fiscalização pela ANS e órgãos estaduais. Proteção legal exige execução transparente.

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Conclusão: a lei é um avanço na proteção dos mais vulneráveis e na democratização do acesso à saúde. A eficácia dependerá da fiscalização, da clareza nas regras e de mecanismos acessíveis para denúncia e reparação quando houver abuso.

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