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A regra protege o direito de votar — mas tem exceções importantes. 🗳️ Entenda sem juridiquês.

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Eleitoras e eleitores entram em período de proteção contra prisão antes do 2º turno 🗳️🧵 A ideia é simples: ninguém pode perder o direito de votar por uma prisão arbitrária ou com motivação política.

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Pelo Código Eleitoral, a restrição começa nesta terça (20) e vai até 48 horas depois do 2º turno, marcado para domingo (25). É uma garantia criada justamente para proteger a liberdade do voto.

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Mas calma: não é “passe livre” para crime. A prisão continua possível em flagrante, por condenação por crime inafiançável — como racismo e tortura — ou pelo descumprimento de salvo-conduto eleitoral.

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E o que é salvo-conduto? É uma ordem da Justiça Eleitoral para proteger alguém de coação ou assédio ligado ao voto. Se uma pessoa ameaça ou impede o eleitor de votar e desrespeita a ordem, pode ser presa.

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A proteção também alcança candidaturas, mesários e fiscais de partido. Para eles, ela começa 15 dias antes da eleição — neste caso, desde o dia 10. Faz sentido: são pessoas diretamente envolvidas na votação.

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No fundo, a regra tenta evitar que o poder de prender vire ferramenta de pressão política em plena eleição. Voto livre não é só ter urna disponível: é conseguir chegar até ela sem medo.

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Democracia se protege nos detalhes. Garantir que cada pessoa possa votar, especialmente quem costuma enfrentar mais barreiras e intimidação, ajuda a fazer o resultado refletir de verdade a vontade popular.

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