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Resumo em 10 segundos

A regra nasceu para blindar o voto contra medo e pressão — mas tem exceções importantes. 🗳️🧵

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Até 27 de outubro, eleitoras e eleitores têm uma proteção especial contra prisão ou detenção. 🗳️ Não é imunidade total: é uma garantia criada para que o medo não decida uma eleição. 🧵

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A história começa no artigo 236 do Código Eleitoral, de 1965. A regra impede prisões desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o fim do pleito.

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A lógica é direta: ninguém deve chegar à urna sob ameaça, constrangimento ou chantagem. Proteger o direito de votar é proteger a liberdade de escolha — especialmente onde pressões podem silenciar vozes.

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Mas atenção: a proteção não suspende a lei. A prisão continua possível em caso de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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Ou seja: não existe “passe livre” para cometer crimes no período eleitoral. O que a legislação tenta barrar é o uso de detenções como instrumento de intimidação política.

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No segundo turno citado pela regra, o prazo termina 48 horas após o encerramento da votação: terça-feira, 27 de outubro. Até lá, autoridades seguem podendo agir nas exceções previstas.

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Uma norma criada há décadas continua atual porque a democracia não se resume à urna aberta: ela exige que cada pessoa possa votar sem coerção, medo ou abuso de poder.

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