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Resumo em 10 segundos

⚖️ STJ estendeu o prazo em dobro aos núcleos de prática jurídica no processo penal. A decisão pode reduzir uma desigualdade que custa caro a quem não pode pagar defesa particular.

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⚖️ O STJ decidiu: núcleos de prática jurídica, inclusive de faculdades privadas, terão prazo em dobro em ações penais. Isso é privilégio processual — ou uma forma de evitar que a falta de estrutura financeira derrube uma defesa? 🧵

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A Corte Especial aplicou por analogia ao processo penal uma regra do CPC. Ela já dá prazo em dobro aos escritórios de prática jurídica de faculdades reconhecidas. Por que a origem pública ou privada da instituição deveria limitar a proteção a quem é assistido?

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O caso nasceu no Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB. A 5ª Turma havia considerado um recurso fora do prazo, usando cinco dias corridos. Mas o núcleo questionou: por que contar da publicação no DJe, se a intimação eletrônica chegou 10 dias depois?

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O STJ também definiu o marco: vale a intimação eletrônica do núcleo, não a simples publicação no Diário de Justiça. Parece detalhe técnico? Pode ser a diferença entre analisar uma defesa e fechar a porta antes de ouvir o argumento.

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O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o art. 186 do CPC não diferencia faculdades públicas e privadas. A lógica é compensar limitações estruturais. Se o atendimento é gratuito, quem paga o preço de um prazo insuficiente: o aluno ou a pessoa defendida?

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Há um impacto econômico por trás do juridiquês: núcleos universitários ampliam o acesso à defesa para quem não consegue bancar advogado particular. Em processos penais, onde a liberdade está em jogo, eficiência administrativa pode valer mais que igualdade de armas?

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A decisão foi unânime e consolida o prazo em dobro para esses núcleos no processo penal. A pergunta final não é só sobre calendário: um sistema de Justiça pode chamar de igualdade uma defesa condicionada à capacidade de pagar por rapidez?

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