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Resumo em 10 segundos

⚖️ A 5ª Câmara Criminal do TJ-PR entendeu que o adiamento da audiência por falta de testemunha configurou excesso de prazo — e revogou a preventiva. Entenda o impacto 🧵

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Decisão do TJ-PR: prisão preventiva revogada porque a audiência foi remarcada por mais de 3 meses devido à ausência de testemunhas da acusação ⚖️🧵 Explicando por que isso é mais que um caso isolado.

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Primeiro ponto: prisão preventiva é medida extrema, usada quando há risco à investigação ou à ordem pública. Se uma audiência é adiada por falha estatal e demora demais, vira excesso de prazo e ameaça garantias fundamentais.

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A 5ª Câmara Criminal entendeu que a não realização da oitiva, somada à remarcação longa, mostrou falha do Estado — daí a substituição da prisão por medidas cautelares. Ou seja: não era inevitável manter a pessoa presa.

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Há uma camada política nisso: atrasos, falta de logística e sobrecarga do Judiciário afetam mais quem já vive em situação vulnerável. Garantir eficiência e inclusão no processo é também combater desigualdade no acesso à justiça.

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Quais medidas alternativas? Monitoramento, comparecimento periódico, proibição de contato com vítimas e outras medidas menos gravosas. A ideia é equilibrar investigação e respeito à liberdade enquanto o processo corre.

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O caso reforça o princípio do prazo razoável e mostra que o Estado responde por atrasos processuais. Pode virar referência para outros tribunais e pressionar por soluções: audiências remotas, proteção de testemunhas e mais investimentos no sistema.

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Reflexão final: liberdade não deveria ser tratada como exceção descartável. Decisões assim lembram que justiça eficiente é responsável, inclusiva e protege direitos sem sacrificar a presunção de inocência.

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