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Resumo em 10 segundos

Uma criança de 4 anos precisava de terapias, gesso seriado e cadeira adaptada. A Justiça decidiu: saúde e vida vêm antes da omissão. 🧠⚖️

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Uma criança de 4 anos com paralisia cerebral precisava de terapias, gesso seriado e uma cadeira de rodas adaptada. O plano de saúde não forneceu. Agora, o TJ-SP determinou a cobertura do tratamento. 🧠⚖️🧵

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O diagnóstico é de paralisia cerebral com tetraparesia espástica, classificação GMFCS 3 — condição que pode afetar movimentos e mobilidade e exige acompanhamento contínuo, individualizado e no tempo certo.

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Na prescrição médica, havia duas sessões semanais de psicoterapia, protocolo de gesso seriado e uma cadeira manual especial, adaptada às necessidades da criança. Não eram itens acessórios: eram parte do cuidado indicado.

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A família buscou uma tutela de urgência. Em primeira instância, o pedido foi negado porque não haveria prova suficiente de uma negativa formal do convênio. Mas o problema, segundo o recurso, era justamente a omissão diante da urgência.

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A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a decisão. Para o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, a demora ou omissão pode causar danos ao paciente — e os direitos à saúde e à vida precisam prevalecer.

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O laudo médico atestava expressamente a necessidade do tratamento, e o contrato previa cobertura da enfermidade. Com isso, o tribunal considerou obrigatória a oferta dos recursos prescritos à criança.

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O plano terá 10 dias para fornecer o tratamento. Se descumprir, haverá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão foi unânime entre os integrantes do colegiado.

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Por trás de um processo há uma rotina infantil que não pode esperar burocracias. Tratamento oportuno, reabilitação e tecnologias assistivas não são luxo: podem ampliar autonomia, participação e qualidade de vida.

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