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Resumo em 10 segundos

Funcionários relataram pressão, ameaças veladas e propaganda no expediente. A Justiça do Trabalho reconheceu: voto não é moeda de troca. 🗳️

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Uma reunião de trabalho às vésperas da eleição de 2022 virou, segundo relatos, um recado político: quem não apoiasse o candidato dos patrões “não estaria com a empresa”. O TST condenou uma madeireira e dois frigoríficos por assédio eleitoral. 🗳️🧵

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou indenizações de R$ 100 mil para a Fábrica de Troncos Romancini, no Paraná, e R$ 350 mil para Frigobet e Frigorífico Serradão, de Minas Gerais.

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O caso da madeireira começou com uma denúncia sigilosa ao Ministério Público do Trabalho, em outubro de 2022. No inquérito, trabalhadores relataram dispensas por discriminação político-partidária e pressão dentro da empresa.

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Quatro testemunhas confirmaram um cenário que parecia misturar fábrica e comitê eleitoral: distribuição de material de campanha, “santinhos” no relógio de ponto, visitas de candidatos e promessa de churrasco se o nome apoiado vencesse.

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A primeira decisão havia tratado a conduta como possível irregularidade eleitoral. Mas o TST enxergou algo além: a relação de poder entre patrão e empregado pode transformar uma “preferência” em coação psicológica.

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Assédio eleitoral é constranger, intimidar, ameaçar ou humilhar alguém para influenciar seu voto ou sua manifestação política. A definição adotada segue orientação do MPT e conceitos da Convenção 190 da OIT.

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O ponto central da decisão é simples: o voto é secreto e a consciência política não cabe no contrato de trabalho. Proteger essa liberdade é proteger também quem depende do salário para viver — sem medo de retaliação.

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