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Resumo em 10 segundos

Uma paciente de 75 anos só conseguiu na Justiça o remédio após a terapia prevista pela ANS não funcionar. Até onde uma diretriz pode decidir o acesso a tratamento? 🩸⚖️

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Uma paciente de 75 anos, com anemia grave e dependente de transfusões, precisou recorrer à Justiça para obter o Luspatercepte — após o tratamento do rol da ANS falhar. Diretriz deve valer mais que a resposta clínica? 🩸⚖️🧵

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O caso envolve síndrome mielodisplásica de baixo risco, doença que compromete a produção de células do sangue. A hemoglobina da paciente chegou a 6,4 g/dL: não é um número abstrato, mas falta de oxigênio e risco real ao organismo.

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Desde janeiro de 2026, ela usava Alfaepoetina, alternativa prevista na Diretriz de Utilização 158 da ANS. Mas não houve resposta e a anemia piorou. Se o protocolo não funciona para aquela pessoa, insistir nele é cuidado ou burocracia?

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As transfusões mantinham a paciente, mas também acumulavam riscos: sobrecarga de ferro, lesão e possível descompensação cardíaca. Ela já tem hipertensão e insuficiência cardíaca diastólica. Esperar mais até quando?

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O plano recusou o Luspatercepte alegando que o medicamento não preenchia os critérios da DUT 158. Só que o hematologista indicou a terapia de segunda linha, com justificativa clínica e após esgotar a opção disponível no rol.

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O juiz Tiago Neves Câmara determinou a cobertura em tutela de urgência. Considerou eficácia e segurança apresentadas, risco de agravamento e as regras da lei 14.454/22, que permitem cobertura além do rol em situações específicas.

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O rol da ANS orienta e protege contra usos sem evidência — mas pode ser uma barreira quando vira teto rígido diante de um caso individual? Atualizar diretrizes com agilidade também é uma questão de segurança do paciente.

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Este caso não transforma todo remédio fora do rol em direito automático. Ele reforça outra pergunta: por que pacientes vulneráveis precisam judicializar o acesso quando a alternativa prevista já falhou? Na saúde, tempo também é tratamento.

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