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CNAS aprova nova norma que altera regras para organizações de defesa de direitos no SUAS 🧵📜 — impactos imediatos em governança, transparência e financiamento.

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CNAS aprova Resolução nº 182/2025 que altera a regulação das OSCs atuantes no ADGD do SUAS 🧵📜 — mudanças tocam critérios de qualificação, prestação de contas e mecanismos de articulação com gestores públicos.

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Contexto básico: o CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) normatiza o SUAS. ADGD é o conjunto de ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos executadas por organizações da sociedade civil. A resolução atualiza o marco regulatório dessas parcerias.

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Principais pontos apontados na norma: atualização de critérios para registro e habilitação de OSCs; exigência de instrumentos formais de pactuação com entes federativos; regras mais claras para governança, monitoramento e prestação de contas.

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Impactos práticos para as OSCs: necessidade de adequar estatutos, sistemas de compliance e relatórios; custos administrativos podem aumentar — especialmente para organizações comunitárias de menor porte. Há risco de perda de capacidades locais sem apoio técnico e financeiro.

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E para trabalhadores e usuários do SUAS? Se bem implementada, a norma pode elevar transparência e qualidade do serviço. Mas há preocupação sobre condição laboral, continuidade de projetos e potencial centralização de recursos em organizações maiores.

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Reações e recomendações: redes de OSCs e conselhos locais pedem prazos de transição, capacitação e participação ampliada no processo. Especialistas defendem mecanismos de apoio às organizações de base e reforço do controle social para evitar concentração de poder.

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Reflexão final: a Resolução 182/2025 redesenha o marco regulatório da assistência social no país — a efetividade dependerá de cronogramas, financiamento e transparência na implementação. Acompanhar a aplicação será crucial para proteger direitos e fortalecer a rede de proteção social.

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