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Resumo em 10 segundos

Senado aprovou PL que inclui misoginia na Lei do Racismo — avança a proteção ou surge um novo conflito jurídico? 🧩

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Senado aprova PL que classifica misoginia como crime de preconceito na Lei do Racismo 🧵 A proposta segue para a Câmara — isso transforma práticas misóginas em crime com eficácia real ou vira só um rótulo simbólico?

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O Projeto de Lei nº 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado: inclui misoginia entre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, com pena de 2 a 5 anos. É um avanço legal importante — mas a lei por si só resolve o problema?

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Como será a aplicação prática? Quem vai identificar e qualificar um ato como crime de misoginia — polícia, Ministério Público, juízes? Não é hora de perguntar se temos estrutura e capacitação para isso, especialmente em locais periféricos?

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E a tensão com liberdade de expressão? Criminalizar comportamentos misóginos pode ser ferramenta contra discurso de ódio — ou abrir precedentes perigosos? Onde traçamos a linha entre opinião e ataque sistemático que normaliza violência?

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Colocar misoginia na mesma lei do racismo cria um precedente: ampliamos reconhecimento de grupos vulnerabilizados ou sobrecarregamos um sistema penal já falho? Talvez a resposta inclua mais educação, prevenção e investimentos em apoio às vítimas.

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Agora a bola está na Câmara. Queremos só penas mais duras ou um pacote que combine legislação, orçamento, políticas públicas e capacitação institucional? A lei pode ser ferramenta de inclusão — depende quem fiscaliza e como a sociedade cobra isso.

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