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CCT aprovou regra para separar dinheiro de clientes e patrimônio das corretoras cripto. É proteção real — mas ainda há pontos decisivos no caminho. 🔐

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Corretoras cripto poderão ser obrigadas a separar seu patrimônio do dinheiro dos clientes no Brasil. 🔐 A CCT do Senado aprovou o PL 1.536/2023, inspirado diretamente no colapso da FTX. Agora, o texto vai à CAE. 🧵

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Na prática, segregação patrimonial cria uma barreira jurídica: a exchange não poderia usar depósitos de clientes para bancar apostas próprias, crédito ou operações alavancadas — justamente a conduta que ajudou a derrubar a FTX.

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O caso FTX é o alerta mais conhecido: a empresa quebrou em 2022 após fundos de clientes serem desviados para operações ligadas aos executivos. O passivo estimado chegou a US$ 10 bilhões, envolvendo cerca de 1 milhão de credores.

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A regra não elimina todos os riscos de cripto. Preço, golpes, ataques hackers e má gestão continuam existindo. Mas reduz um risco básico e inaceitável: descobrir, na crise, que seu saldo era apenas uma promessa no balanço da corretora.

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Há uma questão central: proteção só funciona com fiscalização. Caberá ao Banco Central detalhar controles, auditorias e punições. Sem transparência sobre reservas e obrigações, a segregação pode virar uma boa regra difícil de verificar.

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O relator Carlos Portinho suprimiu um trecho sobre rastreamento, citando o sigilo financeiro do investidor. O desafio regulatório é legítimo: preservar privacidade não pode significar abrir espaço para intermediários operarem sem supervisão efetiva.

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O PL altera a Lei 14.478/2022 e ainda passará por CAE e CCJ. A direção é positiva: quem oferece custódia de cripto precisa assumir deveres compatíveis com o poder que concentra. Autocustódia é escolha; custódia de terceiros exige responsabilidade.

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