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🩺 Decisão preserva regras de supervisão e responsabilidade nos campos de estágio, aproximando formação médica e cuidado seguro à população.

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🩺 O STF confirmou que Conselhos de Medicina podem fiscalizar atos médicos em campos de estágio — inclusive no internato. A mensagem é poderosa: onde há atendimento à população, a segurança do paciente precisa vir primeiro. 🧵

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Segundo o julgamento da ADI 7.864/2025, a maior parte da Resolução CFM nº 2.434/2025 foi preservada. A decisão reduz significativamente o alcance de uma liminar anterior e mantém regras centrais para ambientes de ensino e assistência.

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O ponto-chave: estágio não é uma “bolha acadêmica”. Se uma pessoa é atendida em hospital, UBS ou clínica-escola, aquele cuidado tem natureza médica — e deve obedecer a critérios técnicos, éticos e de segurança.

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Na prática, a fiscalização envolve supervisão dos estudantes, responsabilidades de médicos preceptores, sigilo profissional, consentimento informado e limites claros para procedimentos realizados por alunos.

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Isso não substitui o papel do MEC na regulação educacional. São frentes complementares: o MEC acompanha a qualidade da formação; os Conselhos fiscalizam o exercício profissional e a proteção de quem recebe atendimento.

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A decisão também mantém que coordenação de curso, internato e disciplinas especificamente médicas sejam exercidas por médicos inscritos nos CRMs. E reforça a necessidade de equipes, materiais e recursos compatíveis com a formação supervisionada.

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Boa formação médica depende de prática real, mas nunca de improviso. Supervisão qualificada, estrutura adequada e regras transparentes ajudam estudantes a aprender melhor — e pacientes a serem cuidados com mais confiança. ✨

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