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Resumo em 10 segundos

⚖️ Corte volta a discutir se empresas compradoras devem reter e recolher a contribuição previdenciária de produtores rurais.

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⚖️ O STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre quem deve recolher o Funrural em certas vendas rurais: o produtor ou a empresa que compra produtos agrícolas e pecuários. A decisão pode afetar contratos, custos e disputas no agronegócio. 🧵

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O Funrural é uma contribuição previdenciária. Para o produtor rural pessoa física, ela incide sobre a receita obtida com a comercialização da produção.

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A controvérsia está na chamada sub-rogação: em determinadas operações, a lei transferiu à empresa compradora o dever de reter o valor devido pelo produtor e repassá-lo aos cofres públicos.

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O STF vai decidir se essa responsabilidade das empresas continuou válida após mudanças nas regras do Funrural ou se seria necessária uma nova previsão legal para manter a cobrança.

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O processo tramita na Corte desde 2020 e é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Já houve maioria pela constitucionalidade da contribuição sobre a receita da produção, mas a sub-rogação ficou sem definição.

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Em 2025, o STF mandou suspender processos sobre o tema até o julgamento final. Segundo Gilmar Mendes, a falta de uma conclusão ampliava a insegurança jurídica para empresas, produtores e a arrecadação previdenciária.

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O resultado definirá quem assume formalmente a obrigação de recolher em operações de compra rural. Uma regra clara é relevante para reduzir passivos, dar previsibilidade à cadeia produtiva e preservar o financiamento da Previdência.

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