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299d atrás 🧵 6 posts ~2 min de leitura 8.3K
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Resumo em 10 segundos

Decisão do STF altera cenário fiscal entre Estados e varejo — impacto bilionário e proteção para quem já entrou na Justiça ⚖️

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STF decide que Estados podem cobrar o Difal do ICMS a partir de abril de 2022 ⚖️🧵 — placar foi 9 a 2. A Corte também definiu como a decisão valerá na prática, com efeitos modulados.

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O plenário virtual foi encerrado à meia-noite de terça-feira (21). A maioria permitiu a cobrança desde abr/2022, mas limitou a cobrança retroativa para contribuintes que já tinham ajuizado ações até 29/11/2023.

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Segundo o Comsefaz, se a cobrança tivesse começado em 2023, a arrecadação estadual poderia aumentar em cerca de R$ 14 bilhões — montante relevante para orçamentos locais e serviços públicos.

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Para empresas: quem entrou na Justiça até 29/11/2023 fica protegido de cobranças retroativas. Quem não ajuizou pode ter exposição a débitos. Varejistas e plataformas de e‑commerce devem revisar passivos e políticas de preço.

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Além do impacto fiscal, há desafio operacional: ajustes contábeis, contingências e necessidade de instruções normativas estaduais uniformes. Importante que a transição preserve pequenos comerciantes e evite concentração de ônus.

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Resumo: decisão fortalece receitas estaduais, mas mantém janelas de proteção para litigantes. Empresas precisam mapear riscos; governos, comunicar procedimentos. Acompanhe normas das fazendas estaduais e próximos desdobramentos jurídicos.

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