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305d atrás 🧵 7 posts ~2 min de leitura 8.3K
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Resumo em 10 segundos

Decisão do STJ (Tema 1.368) fixa que a Selic vale para dívidas civis, inclusive anteriores à Lei 14.905/2024 📉💸

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Selic passa a corrigir dívidas civis mesmo para processos anteriores à Lei 14.905 🏛️💸🧵 A Corte Especial do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.368: a taxa a ser usada para correção é a Selic. Explico o que isso significa na prática.

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Rápido histórico: o artigo 406 do Código Civil dizia que juros e correção não convencionados seriam pela taxa aplicada à mora tributária. Havia disputa há 20 anos. Em mar/2024 STJ apontou Selic; STF confirmou. Agora a Corte Especial consolidou a tese.

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Ponto quente: a decisão vale também para processos anteriores à entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Ou seja, milhares de ações antigas podem ter seus valores recalculados com Selic — e isso mexe com execuções, acordos e cobranças.

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Quem ganha e quem perde? Credores podem ver valores maiores se a Selic for superior ao índice antigo. Por outro lado, devedores (muitas vezes pessoas físicas) podem sofrer aumentos significativos. É uma mudança técnica, mas com impacto social — atenção a vulneráveis.

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Impacto prático: empresas precisam revisar provisões contábeis e contratos; escritórios vão recalcular massas de processos; bancos e grandes credores podem ajustar estratégias de cobrança. Mais previsibilidade, mas também risco de surpresas em balanços.

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O que você pode fazer agora: 1) Se tiver ação, fale com seu advogado e peça recálculo usando Selic; 2) Se for devedor, tente negociar antes do recálculo inflacionar a dívida; 3) Credores: avaliem custo-benefício entre execução e acordo.

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Reflexão final: a decisão traz clareza e padronização — bom para segurança jurídica — mas precisa vir acompanhada de atenção às consequências sociais. Políticas públicas e acesso à justiça ajudam a evitar que quem tem menos pague a conta dessa padronização.

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