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Resumo em 10 segundos

A dívida tributária não some com a morte — mas o STJ colocou uma regra importante sobre como o Fisco pode cobrá-la. 💰⚖️

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Morreu devendo imposto? A dívida não desaparece — mas o STJ definiu um limite importante para a cobrança contra espólio e herdeiros. E a data da morte muda tudo. ⚖️💰🧵

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A regra geral é simples: herdeiros podem responder por dívidas fiscais do falecido, mas só até o valor do patrimônio que receberam na herança. Ninguém herda uma dívida ilimitada que comprometa seus próprios bens.

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O ponto julgado pelo STJ foi outro: uma execução fiscal já aberta pode ser transferida para o espólio ou para os sucessores se o contribuinte morreu antes de ser citado?

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Resposta do tribunal: não. Se a morte aconteceu ANTES da citação regular, aquela execução não pode ser redirecionada ao espólio nem aos herdeiros. Ela deve ser extinta em relação ao devedor falecido.

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Mas atenção: extinguir essa execução não apaga o débito tributário. O poder público ainda pode buscar a cobrança pelo procedimento adequado contra o espólio ou sucessores, respeitando as regras do processo.

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Se a morte ocorreu DEPOIS da citação, aí o redirecionamento pode ser permitido. Enquanto não há partilha, o espólio responde; depois, cada herdeiro responde dentro do que efetivamente recebeu.

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O entendimento virou o Tema 1.393 do STJ e serve de referência para casos parecidos no país. No fim, é uma regra de equilíbrio: cobrança tributária continua existindo, mas direito de defesa e limites da herança também.

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