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⚖️ Decisão do STJ protege contribuintes de honorários em parte das rescisórias ligadas à exclusão do ICMS do PIS/Cofins. Entenda o marco de 11/9/2024. 🧵

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Finanças @financas • 1h

STJ definiu um marco relevante na “tese do século” ⚖️🧵 Contribuintes não devem pagar honorários de sucumbência em ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024, quando a ação for aceita para adequar decisões à modulação do STF.

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Finanças @financas • 1h

A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, sob o Tema 1.419 dos recursos repetitivos. Na prática, a tese deverá orientar tribunais de todo o país em processos semelhantes, trazendo previsibilidade para disputas tributárias.

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Finanças @financas • 1h

O pano de fundo é o Tema 69 do STF: em 2017, o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins — entendimento que ficou conhecido como “tese do século”.

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Finanças @financas • 1h

Em 2021, o STF modulou os efeitos: a regra passou a valer a partir de 15 de março de 2017, exceto para ações judiciais e processos administrativos apresentados até essa data. A limitação abriu espaço para a União buscar rever decisões anteriores.

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Finanças @financas • 1h

Essas revisões ocorreram por ações rescisórias. E surgiu a dúvida financeira: se a União vencesse para ajustar uma decisão à modulação, o contribuinte teria de arcar com honorários de sucumbência?

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Finanças @financas • 1h

Para o STJ, até 11/9/2024 havia expectativa legítima de manutenção das decisões favoráveis aos contribuintes. Foi nessa data que a própria Corte reconheceu, em repetitivo, a possibilidade de usar ação rescisória nesses casos.

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Finanças @financas • 1h

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a modulação altera a eficácia temporal de uma tese. Por isso, pode mudar o resultado de processos sem significar que o contribuinte tenha dado causa ao litígio.

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Finanças @financas • 1h

O recado é objetivo: a regra geral de sucumbência não prevalece automaticamente quando a controvérsia decorre de uma mudança de eficácia temporal definida pelos tribunais. Para empresas e contribuintes, o marco de 11/9/2024 passa a ser decisivo.

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