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🧪 Participante de pesquisa relatou doença grave e incapacidade após usar medicamento em estudo. Entenda por que o recurso do laboratório não avançou no STJ. 🧵

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🧪 O STJ negou recurso de um laboratório em um caso envolvendo uma participante de teste de medicamento que afirmou ter desenvolvido doença grave e incapacidade para trabalhar após o estudo. A decisão foi unânime na 2ª Seção. 🧵

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O ponto não foi “a ciência não importa”. Pelo contrário: o caso gira em torno de como lidar com incertezas em pesquisas clínicas quando uma pessoa relata dano sério depois de participar de um estudo.

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Antes disso, o TJ de Goiás reconheceu o nexo entre o teste e o problema de saúde, mesmo com perícia inconclusiva. Fixou R$ 300 mil de indenização e pensão vitalícia — decisão que a 3ª Turma do STJ já havia mantido.

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O laboratório alegou que não deveria ter que provar uma “prova negativa”: que o medicamento não causou a doença. Também criticou o uso da chamada verossimilhança preponderante, quando a versão mais provável pesa na decisão.

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Mas o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que os casos anteriores citados pela empresa não eram suficientemente parecidos, nos fatos e no direito, para justificar a reabertura da discussão por embargos de divergência.

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Na prática, o recurso interno não prosperou. E fica um lembrete importante: pesquisa clínica é essencial para criar tratamentos, mas precisa de protocolos rigorosos, acompanhamento real e proteção efetiva para quem aceita participar.

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Sem voluntários, não existe avanço médico. Sem transparência, monitoramento e responsabilidade quando algo dá errado, também não existe confiança pública na ciência. Segurança de participantes não é detalhe: é parte do próprio método científico.

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