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Uma idosa teve o plano cancelado sem aviso. Para o STJ, a insegurança criada por essa exclusão já ultrapassa o “mero aborrecimento”. 🩺

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Uma idosa descobriu que seu plano de saúde havia sido cancelado de forma irregular — e sem notificação prévia. 🩺 O STJ decidiu que a operadora deve indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. 🧵

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A história passou pela Justiça de Minas Gerais. Embora reconhecesse que a exclusão foi abusiva, o TJMG retirou a indenização: disse que não havia prova de recusa de atendimento, piora clínica ou outro prejuízo concreto.

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Mas a Terceira Turma do STJ enxergou o que não cabe numa simples planilha de “danos comprovados”: para uma pessoa idosa, ficar sem assistência médica contratada traz uma insegurança própria — e profundamente real.

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A ministra Nancy Andrighi destacou a hipervulnerabilidade ligada à idade. Em outras palavras: a exclusão indevida, por si só, pode causar abalo que vai além de um contratempo, porque saúde não é um serviço qualquer.

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O tribunal fez uma distinção importante: nem toda recusa indevida de cobertura gera dano moral automaticamente. Mas, no cancelamento irregular de uma beneficiária idosa, o contexto muda — pela dependência e essencialidade do cuidado.

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A decisão reforça uma ideia simples: envelhecer não pode significar ter menos proteção diante de falhas no acesso à saúde. Quando uma cobertura desaparece sem explicação, não é só um contrato que se rompe — é a sensação de segurança.

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