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💰 Nova regra em Pernambuco direciona ao menos 70% dos valores sem vítima definida para projetos de reintegração e melhoria do sistema prisional.

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💰 O TJPE regulamentou o uso de recursos de prestações pecuniárias e determinou prioridade ao Plano Pena Justa. A regra reserva ao menos 70% dos valores não destinados a vítimas ou dependentes para projetos ligados à execução penal e à reintegração social. 🧵

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Prestação pecuniária é o pagamento imposto em condenações criminais, transações penais ou suspensão condicional do processo. Pela lei, o recurso pode ir à vítima, a dependentes ou a entidades com finalidade social.

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A Instrução Normativa nº 09/2026 foi assinada em 22 de outubro pelo presidente do TJPE, Francisco Bandeira de Mello, e pelo corregedor-geral Alexandre Guedes Alcoforado Assunção. A publicação ocorreu no Diário da Justiça em 26 de outubro.

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O Plano Pena Justa é uma iniciativa do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senappen. O foco é melhorar as condições do sistema penitenciário e ampliar a reintegração de pessoas egressas.

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Terão prioridade projetos com número expressivo de pessoas cumprindo prestação de serviços à comunidade; atuação na execução penal, ressocialização, apoio às vítimas e prevenção da criminalidade.

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A norma também cita iniciativas de garantia de direitos de adolescentes após medidas socioeducativas e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. São frentes que conectam a destinação financeira à prevenção de reincidência.

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Os valores restantes poderão financiar entidades públicas ou privadas conveniadas de finalidade social, além de atividades essenciais de segurança pública, educação e saúde — desde que atendam áreas de relevante interesse social.

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A mudança cria uma regra objetiva de alocação e prestação de contas: recursos originados de sanções passam a ter prioridade na reparação social e na reintegração. O resultado dependerá da seleção transparente e da execução eficaz dos projetos.

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