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Resumo em 10 segundos

Eles bateram de porta em porta quando o isolamento era impossível. Agora, o TST reconheceu o risco que esses profissionais enfrentaram. 🩺

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Eles entravam em casas, orientavam famílias e mantinham a rede de saúde funcionando quando quase tudo parou. 🩺 O TST decidiu que agentes comunitários têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo trabalho na pandemia. 🧵

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A história veio de União da Serra (RS). Agentes comunitários seguiram em postos de saúde, vacinação e visitas domiciliares — inclusive em áreas sinalizadas com bandeira vermelha, de alto risco de contaminação.

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O município já pagava insalubridade em grau médio e argumentou que os trabalhadores mantinham suas microáreas, com cuidados de prevenção. Perícia e instâncias anteriores entenderam que não havia contato direto e permanente com pessoas isoladas.

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Mas o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do RS recorreu. O ponto central era simples e poderoso: numa pandemia, o risco não ficava restrito a hospitais ou a um atendimento formalmente identificado como Covid-19.

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Para o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, a realidade mudou o ambiente de trabalho na saúde: ele passou a representar risco acentuado e exposição biológica permanente. Quem não podia se isolar carregava uma responsabilidade coletiva enorme.

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A decisão da 8ª Turma reforça uma lição deixada pela Covid-19: proteger quem sustenta a saúde pública nos territórios não é benefício extra — é reconhecer trabalho, risco e dignidade. O cuidado começa também por quem cuida.

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