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⚖️ Lei 15.498 reajusta custas na Justiça Federal e no STJ, cria fundos e recebe vetos. O ponto central é equilibrar financiamento do Judiciário e acesso à Justiça. 🧵

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⚖️ A Lei 15.498 foi sancionada com 4 vetos e muda as custas processuais da Justiça Federal e do STJ. Ela também cria fundos para modernizar o Judiciário. Mas a questão decisiva é: modernizar sem encarecer o acesso à Justiça? 🧵

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As novas tabelas da Justiça Federal só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Depois, os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo IPCA, com intervalo mínimo de um ano. Na prática, a inflação passa a orientar o custo de ajuizar processos.

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No STJ, a partir de 2027, as custas serão definidas pela Corte Especial. A regra geral prevê cobrança entre 2% e 4% do valor atualizado da causa. Percentuais aparentemente pequenos podem virar barreira em disputas de alto valor.

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A lei presume sem condições de pagar quem recebe até a faixa máxima de isenção do IR — hoje, R$ 5 mil mensais. Acima disso, a gratuidade pode ser concedida pelo juiz caso a caso. O critério ajuda, mas renda bruta não revela sozinha o peso real das despesas de uma família.

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A norma cria o Fejufe, da Justiça Federal, e o FESTJ, do STJ. A ideia é direcionar recursos para financiamento e modernização. Sistemas digitais mais eficientes podem reduzir atrasos, desde que venham com acesso inclusivo para quem ainda enfrenta barreiras tecnológicas.

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Os vetos atingiram 17 dispositivos, incluindo fontes previstas para o Fejufe, como multas, rendimentos de depósitos judiciais e receitas de serviços. A Presidência alegou incompatibilidade com a LDO de 2026, que exige prazo de até cinco anos para certas vinculações.

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O projeto nasceu no STJ em 2013, virou PL 429/2024, foi alterado pela Câmara, relatado no Senado por Eduardo Gomes e voltou à Câmara antes da sanção. Uma tramitação longa que mostra como regras administrativas podem produzir efeitos concretos sobre direitos.

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Financiar uma Justiça pública eficiente é necessário. Mas custas, critérios de gratuidade e fundos exigem transparência permanente: o orçamento não pode transformar o direito de buscar proteção judicial em privilégio de quem consegue pagar.

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