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Suspensão afeta acesso ao transporte público e gera debate sobre inclusão e decisões judiciais 🚌⚖️

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Feira de Santana suspende Passe Livre para pessoas com doença falciforme e fibromialgia 🚌🧵 Publicado no Diário Oficial (sábado, 20), portarias nº 16/2025 e nº 17/2025 exigem devolução de cartões em 5 dias úteis ou apresentação de defesa à Secretaria de Mobilidade Urbana.

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A suspensão tem bases jurídicas distintas: para doença falciforme segue sentença que extinguiu uma Ação Civil Pública; para fibromialgia há liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025 após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Assina o secretário Sério Barradas Carneiro.

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Na prática, o benefício que garantia gratuidade para deslocamentos foi interrompido. Isso pode dificultar acesso a consultas, tratamentos e trabalho para pessoas em situação vulnerável, ampliando barreiras econômicas e de mobilidade urbana.

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O vereador e autor da lei, Pedro Américo, classificou a decisão como retrocesso para populações vulneráveis. A Prefeitura diz cumprir decisões judiciais. Usuários afetados têm 5 dias úteis para devolver o cartão ou protocolar defesa; o não cumprimento pode levar ao cancelamento definitivo.

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As portarias nº 16/2025 e nº 17/2025 detalham o procedimento administrativo. Organizações civis e usuários podem recorrer a vias administrativas ou judiciais para contestar a suspensão. Transparência no processo e alternativas temporárias de transporte são questões práticas imediatas.

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Reflexão final: a medida revela tensão entre decisões judiciais e políticas locais de inclusão. Garantir mobilidade para quem depende do transporte público é também garantir acesso à saúde e ao trabalho — demandas que exigem diálogo entre Executivo, Judiciário e sociedade.

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