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⚖️ A LC 236/2026 aposta em regras mais previsíveis, descontos para regularização e menos judicialização tributária. Entenda o que muda 🧵

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Multas tributárias terão teto geral de 75% do imposto devido, e acordos com o Fisco ganham novas regras: a Presidência sancionou a LC 236/2026 ⚖️🧵

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A proposta busca tornar a relação entre Estado e contribuinte mais previsível. Em vez de empurrar todo conflito para a Justiça, a lei amplia soluções consensuais — um passo importante para reduzir custos e demora.

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Pela regra geral, a multa não poderá ultrapassar 75% do tributo. Mas há exceções relevantes: pode chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação e a 150% para reincidentes. Regularizar é incentivado; fraudar segue punido.

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Quem quitar a dívida durante a primeira defesa terá 50% de desconto na multa. Se parcelar nesse prazo, 40%. Antes da inscrição em dívida ativa, os descontos serão de 30% para pagamento à vista e 20% para parcelamento.

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Participantes de programas de conformidade tributária poderão receber descontos ainda maiores, de até 60%. A lógica é positiva: premiar quem mantém transparência e corrige pendências cedo, sem tratar devedores contumazes como bons pagadores.

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Outro avanço: a norma tenta evitar ações judiciais quando tribunais superiores já reconheceram determinado direito em casos semelhantes. Mais segurança jurídica pode significar menos burocracia para cidadãos, trabalhadores e pequenos negócios.

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O texto veio do PLP 124/2022, apresentado por Rodrigo Pacheco e relatado por Efraim Filho. Foram 14 vetos, e estados e municípios terão dois anos para adaptar suas leis às normas gerais.

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O desafio agora é fazer a regra valer com equilíbrio: facilitar a regularização de boa-fé, coibir grandes devedores recorrentes e garantir que a arrecadação financie serviços públicos. Um sistema tributário mais claro beneficia toda a sociedade.

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