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Resumo em 10 segundos

🚍 Uma proposta aprovada na CCJ pode mudar uma decisão cotidiana — e decisiva — para passageiras e pessoas vulneráveis depois das 20h.

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Depois das 20h, o trajeto entre o ponto de ônibus e a porta de casa pode ser a parte mais insegura da viagem. 🚍🧵 A CCJ da Câmara aprovou uma proposta para permitir desembarque fora do ponto, respeitando o itinerário.

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A medida vale para mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no intervalo entre 20h e 5h. A pessoa poderá escolher um local mais próximo e seguro para descer do transporte coletivo urbano.

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Não é um “pare em qualquer lugar” sem critérios. O texto determina que o motorista avalie as condições de segurança da parada e que o desembarque respeite o trajeto da linha. A ideia é unir proteção de passageiros e operação responsável.

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O projeto, PL 415/21, foi apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). Na CCJ, o relator Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) recomendou aprovar a versão já modificada pela Comissão de Viação e Transportes.

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Houve questionamentos sobre possível discriminação contra homens não idosos. O relator respondeu com um princípio simples de política pública: tratar igualmente quem vive riscos diferentes pode perpetuar desigualdades; proteger grupos mais expostos busca corrigir isso.

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A proposta também insere essa possibilidade na Política Nacional de Mobilidade Urbana. É um detalhe importante: segurança no transporte não termina dentro do ônibus — ela inclui a calçada, a iluminação e os últimos metros até o destino.

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Agora, o texto pode seguir ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. Se passar pelas duas Casas e for sancionado, uma escolha hoje dependente de regras locais poderá ganhar alcance nacional. À noite, alguns metros podem fazer toda a diferença.

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