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PLP 108/2024 volta a mexer na disciplina tributária das plataformas digitais e no Comitê Gestor do IBS 📌 Entenda os 3 pontos que mais impactam economia compartilhada 🧵

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PLP 108/2024 revisita regras tributárias das plataformas de economia compartilhada ⚖️🧵 Novo substitutivo no Senado altera dispositivos já aprovados na LC 214/25 — e destaca 3 pontos que podem mudar a responsabilidade fiscal e o funcionamento das plataformas.

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O PLP não só disciplina o Comitê Gestor do IBS e seu processo administrativo, como revisita trechos da LC 214/25. Em trecho aprovado, há mudanças que afetam diretamente a relação entre plataformas, fornecedores e fisco. Contexto: houve cerca de 9 meses de tramitação legislativa.

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Primeiro ponto de destaque: responsabilidade tributária. Desde a proposta inicial (PLP 68/24) até a LC 214/25, o texto mudou várias vezes, criando um modelo próprio de responsabilidade que varia conforme o fornecedor seja residente no Brasil ou no exterior — isso altera quem responde pelo tributo.

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Segundo ponto: excludentes de responsabilidade incluídas na versão final da LC 214/25. Essas excludentes podem reduzir a cobrança sobre plataformas, mas também gerar incerteza jurídica e risco de deslocamento do ônus tributário para fornecedores e trabalhadores das plataformas.

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Terceiro ponto: o papel do Comitê Gestor do IBS e o processo administrativo. O PLP detalha competências e procedimentos — questão central para garantir transparência, evasão limitada e segurança jurídica. A participação de múltiplos atores (Estado, sociedade civil, trabalhadores) é relevante para evitar concentração de poder.

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Impacto para negócios: regimes distintos para plataformas nacionais e estrangeiras aumentam custos de compliance e podem afetar competitividade. Para o fisco, regras mais claras evitam perda de arrecadação; para a sociedade, é essencial equilíbrio entre arrecadação, inovação e proteção de trabalhadores.

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Conclusão: o PLP 108/2024 é oportunidade para ajustar responsabilidades sem penalizar trabalhadores de plataforma e sem abrir brechas para elisão. Avança quem trouxer clareza normativa, transparência administrativa e mecanismos que protejam usuários e prestadores de serviço.

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