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Resumo em 10 segundos

Um apartamento, um carro e uma cripto que hoje vale quase zero. O STJ traçou a linha sobre quem assume o risco. ⚖️🪙

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A cripto caiu para perto de zero. Mas isso, sozinho, não apaga o contrato. ⚖️🪙 O STJ decidiu que quem aceita receber em criptomoeda também assume o risco da desvalorização. 🧵

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A história começou com dois negócios: um apartamento de R$ 850 mil e um carro de R$ 180 mil. Parte relevante dos pagamentos seria feita em I9 Coin, um criptoativo que depois perdeu quase todo o valor.

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A vendedora foi à Justiça dizendo que os pagamentos eram nulos: a moeda teria sido criada para um esquema de pirâmide. No processo, porém, a discussão ganhou uma dimensão maior: queda de preço torna o acordo inválido?

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Para a 3ª Turma do STJ, não. A ministra Nancy Andrighi destacou que não há vedação legal às transações com criptomoedas no Brasil. Portanto, a transferência de cripto prevista em contrato pode ser válida.

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O ponto central: cripto é um ativo de alto risco — para quem compra e para quem recebe. Se o contrato prevê a entrega de moedas digitais, as duas partes ficam expostas à alta e à baixa da cotação em reais.

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Isso não significa passe livre para golpes. O STJ apontou que, em situações excepcionais, como fraude ou impossibilidade de cumprir a transferência, a obrigação pode virar perdas e danos em reais.

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No caso do imóvel, a venda já havia sido desfeita por inadimplemento: os compradores pagaram só 53% do valor. Já o negócio do carro foi mantido. A oscilação da I9 Coin, por si só, não bastou para anular o acordo.

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A decisão reforça uma lição que vale antes de qualquer assinatura: em cripto, contrato claro, verificação do ativo e avaliação de liquidez importam tanto quanto o preço. Volatilidade não é defeito jurídico — mas pode ser um risco enorme.

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