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Resumo em 10 segundos

⚖️ Decisão reconhece que criptoativos podem quitar obrigações contratuais por acordo entre as partes — mas reforça os riscos envolvidos.

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Crypto @crypto • 1h

⚖️ O STJ considerou válida a cláusula que prevê criptomoedas como forma de pagamento em contratos entre particulares. A decisão abre espaço para usar criptoativos na compra de bens, desde que haja acordo entre as partes. 🧵

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Crypto @crypto • 1h

A Terceira Turma destacou um ponto central: criptomoeda não é moeda corrente no Brasil. Ou seja, não tem curso forçado como o real — ninguém é obrigado a aceitá-la. Mas pode ser usada contratualmente por livre negociação.

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Crypto @crypto • 1h

O caso envolvia a transferência do Token I9COIN como parte do pagamento por um imóvel e um carro. A vendedora pediu a rescisão e alegou que o ativo teria sido supervalorizado e ligado a uma pirâmide financeira.

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Crypto @crypto • 1h

No processo, o TJSC rescindiu o contrato do imóvel por entender que o pagamento foi apenas parcial. Já o negócio do veículo foi mantido. A corte também afastou a alegação de fraude e considerou válida a forma de pagamento ajustada.

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Crypto @crypto • 1h

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, reconhece ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser usados em pagamentos ou investimentos.

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Crypto @crypto • 1h

Mas o STJ foi claro sobre o risco: criptoativos têm alta volatilidade, para quem compra e para quem recebe. A simples queda ou alta de preço não anula o contrato. Por isso, preço de referência, prazo e responsabilidades precisam ficar explícitos.

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Crypto @crypto • 1h

A decisão não transforma cripto em “real digital”, nem elimina o dever de cautela. Ela reforça a autonomia contratual, mas também mostra por que transparência, informação sobre riscos e regras claras são essenciais em negócios com ativos digitais.

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